O prefeito Percival Muniz ampliou o repasse das verbas de custeio para as escolas e unidades educacionais da rede municipal de ensino. A verba emergencial que era de R$ 2 mil passou a ser de R$ 5 mil e a de custeio também beneficiará unidades que têm entre 50 e 100 alunos, antes somente as unidades com mais de 100 alunos tinham direito ao benefício. O decreto com os novos valores foi assinado na última sexta-feira (2).
Com a ampliação da verba emergencial as escolas terão como fazer pequenos reparos por conta própria, independente de processo de contratação de serviço pela Semed, somente depois deverão fazer a prestação de contas do que foi realizado. A descentralização do serviço fortalece a autonomia da escola no processo e também a aproxima da comunidade, já que, pode fazer a contratação da mão de obra de um pai de aluno ou de uma pessoa da comunidade. Todo o procedimento deve ser acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Educação da Escola.
A secretária de Educação do Município, Ana Carla Muniz está trabalhando com a descentralização dos recursos desde o início do ano e acredita que este seja um importante instrumento para a melhoria das unidades porque os próprios gestores e professores da unidade poderão planejar o que será feito ao longo do ano com a verba, depois terão mais facilidade na negociação da empreita muitas vezes contratando o serviço por um preço mais barato. É importante que a gestão seja da unidade porque o diretor irá acompanhar a obra de perto, não interferimos na negociação, assegurou a secretária.
Investimentos de R$ 2 mil foram feitos com sucesso em algumas unidades, entre elas, conserto de tanque de lavar roupas, reparos de sanitários e banheiros, troca de fios de energia, entre outros.
No que diz respeito a verba de custeio, que era destinada somente a unidades com mais de 100 alunos, de agora em diante serão beneficiadas com R$ 325,00 mensais ou R$ 3.250,00 anuais unidades que tenham entre 50 e 100 alunos.
A destinação dos recursos diretamente para as escolas está amparada nas Leis Municipais 3.308/2000 e 3.314/2000.