O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, vem através desta nota esclarecer informações inverídicas com relação a cobrança da taxa do lixo.
Não é
verdade que a Lei sobre a taxa do lixo foi encaminhada a poucos dias pela
Prefeitura Municipal para a Câmara dos Vereadores, conforme está sendo
veiculado.
A taxa de coleta de lixo urbano foi criada no ano de 2013, através da Lei Complementar Municipal 174 de 2013, atendendo a política nacional de resíduos sólidos do ano de 2010 prevista em lei federal. Assim os valores cobrados já estavam a disposição da população desde 2013. O Sanear a Prefeitura, tão somente, estão cumprindo a lei de 2013, assim como a determinação do Ministério Público de iniciar a cobrança após o fechamento do antigo lixão.
O Sanear e a
Prefeitura de Rondonópolis repudiam tentativas de disseminação de informações
falsas para confundir o cidadão rondonopolitano.
E se colocam
a disposição da população para esclarecimentos de dúvidas, através do site:
www.sanearmt.com.br