O coordenador do Procon em Rondonópolis, Juca
Lemos, foi até a cidade de Primavera do Leste, na manhã desta segunda-feira
(17), levar uma notificação da Junta Recursal às mãos dos diretores da
concessionária Morro da Mesa, que detém os direitos sobre a MT 130, do trecho
que liga Rondonópolis à Primavera. No documento do coordenador está atestado o
manutenção da multa aplicada em novembro de 2013 pelo Procon no valor de R$
3.308.256,16.
A punição é fruto de 29 denúncias devidamente
registradas no órgão de Defesa do Consumidor em Rondonópolis, que englobam
falta de acostamento, matagal às margens da pista, buracos ao longo do percurso
tarifado, sinalização deficitária, inexistência de sinal de telefonia móvel,
além de apontamentos sobre o precário serviço de guincho e ambulância, que a
empresa tem obrigação de disponibilizar.
O procedimento administrativo começou a ser
formatado em fevereiro do ano passado e agora só tem mais uma instância a ser
buscada em defesa da empresa, conforme explicou o supervisor geral do Procon,
Rafael Xavier. Na primeira etapa formalizamos a denúncia à empresa e não
tivemos resposta. Em novembro a multa foi aplicada e a empresa recorreu. Agora
com a junta mantendo, a parte tem 10 dias para recorrer junto a Procuradoria
Geral do Município, que neste caso será a última instância do processo
administrativo, detalhou Xavier.
Se administrativamente a Morro da Mesa não
conseguir a reversão, a empresa poderá apelar à justiça comum e solicitar a
anulação do processo administrativo criado pelo Procon. No processo, que contém
as reclamações feitas pelos cidadãos, foi anexada a denúncia de propaganda
enganosa, em face às informações contidas em mensagens publicitárias produzidas
pela coordenação da empresa que não condizem com a realidade da rodovia,
visitada pela fiscalização do órgão de Defesa do Consumidor.
O coordenador Juca Lemos ainda questiona o
aumento dado acima do índice de correção anual que existe no contrato entre o
Governo do Estado e a terceirizada, anunciado após estudo econômico e que
elevou o valor para R$ 6,50 por eixo. Em caráter de determinação, o Procon ainda
exige o fim da cobrança de pedágio a motocicletas e ciclomotores, atendendo a
Lei Estadual nº 8.620/2006, art. 8º, inciso d.
Junto a toda esta situação, o Procon de
Rondonópolis é totalmente a favor da luta encampada por vários vereadores de
nossa cidade sobre o caso dos professores e produtores rurais que passam pela
zona de cobrança para irem e retornarem da zona rural por ocasião de seus
afazeres profissionais. Estes dois segmentos são fundamentais para a sociedade
e não podem ter um custo diário de R$ 13,00 já são obrigados a passar pela
praça de pedágio, acrescentou Juca Lemos.