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OUTRA VISÃO

Gasp afirma que trabalho de policiais pelo município não é inconstitucional

Kalynka Meirelles – Gabinete de Comunicação Social

21/01/14 às 18:48

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Gasp garante que contratação de policiais pelo Município é legal‏ | Roger Andrade

O gestor do Gabinete de Apoio a Segurança Pública (Gasp) de Rondonópolis, Anderson Rocha afirma que o Município tem prerrogativas que garantem a contratação de policiais na hora de folga, e que os profissionais atuarão como guardas municipais assim como acontece em Várzea Grande. 

Anderson diz ainda que mais de 200 municípios brasileiros têm o auxílio de profissionais do Estado e ressaltou a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que é o órgão responsável pelo controle de constitucionalidade para que os policiais de São Paulo pudessem atuar nas ruas da Capital.

A discussão sobre o assunto em Mato Grosso começou depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer dizendo ser inconstitucional a contratação de policiais militares e civis para prestarem serviços ao Município em seus dias de folga, pois representa vínculo ilegal entre o servidor estadual e o município na modalidade de repasse.

O artigo 167 da Constituição Federal veda a possibilidade de transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, é proibido o repasse de recursos do Município para o Estado, o que não é o caso de Rondonópolis.

Anderson Rocha concorda com a decisão em relação à Primavera do Leste, pois o Município vizinho realizou consulta requerendo o direito de repassar recursos ao governo do Estado para pagar os policiais e ressalta que não é o caso de Rondonópolis.  A diferença está na modalidade de pagamento direto e repasse, sendo o último inconstitucional, já o pagamento direto é aceito.

Em relação a Rondonópolis afirma que: Não é inconstitucional tanto que são mais de 200 municípios no Brasil onde existem as Secretarias Municipais de Apoio a Segurança Pública, algumas funcionam há cerca de 10 anos. O dinheiro não será repassado para o Estado e sim direto aos policiais através de contrato de terceirizados, já até recebemos em julho de 2012 as orientações do TCE de como deve ser feito o pagamento, explicou o gestor. 

Depois da decisão, o Município aguarda o TCE para realizar a contratação dos policiais que vão executar o mesmo trabalho da Guarda Municipal de Várzea Grande que é de cuidar dos bens públicos, serviços e instalações, como praças e prédios públicos, ou seja, prerrogativas do artigo 144, §8º da CF/88. Esses policiais vão ficar em pontos de muita movimentação como as praças e isso inibe a ação de bandidos. A Guarda Municipal de Várzea Grande, por exemplo, custa cerca de R$ 5 milhões por ano, o Gasp tem um orçamento de pouco mais de R$ 2 milhões, apontou.

 O chefe da Pasta em Rondonópolis destaca que desde a criação em 2012 ainda como Secretaria houve redução significativa de crimes na cidade, mas o Gasp pode contribuir também em outros setores com a possibilidade de redução de aproximadamente R$ 2,3 milhões  de gastos na saúde com vítimas do trânsito. Isso quando falamos apenas em números e gastos para o município, mas o valor de uma vida não tem preço. Foi feito um levantamento onde aponta que desde 2011 até 2013, 20 pessoas saíram das estatísticas de vítimas fatais do trânsito, com mais policiais nas ruas esse número pode ser ainda menor, destacou.

 Outra Pasta que sai ganhando é a Receita, com a fiscalização e arrecadação de aproximadamente R$ 6 a 10 milhões de IPVA atrasados, ou seja, aumento de arrecadação através de fiscalização, pois o IPVA tem índice de inadimplência superior a 50% no município e atualmente são arrecadados R$ 18 milhões, mas ainda existem outros R$ 18 milhões sem arrecadar por falta de fiscalização no trânsito em função da falta de efetivo das polícias.

 Ressalta ainda que no trabalho para o Município os policiais farão a função de proteger os bens, serviços e instalações do Município como resguarda a Constituição Federal.

 O Chefe da Pasta de Segurança destaca que a Lei Orgânica do Município em seus artigos 3º, I e 19º, II e VII já contempla a participação do Município na questão da segurança da população, como garantir os direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

 Anderson ressalta que as políticas públicas na área de segurança sempre estiveram concentradas na esfera dos governos estaduais. No entanto, atualmente é claro o papel fundamental do Município numa política eficaz de prevenção e combate à violência. O Município é o braço do poder público mais próximo da população e conhece os problemas e conflitos da comunidade, por isso, a necessidade de intervir quando estes ainda têm proporções menores. 

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