A equipe da Secretaria de Receita de Rondonópolis
deu início nesta semana ao trabalho de alerta aos empresários incluídos no
Regime Tributário do Simples Nacional, para a importância de saldarem
pendências com o fisco até o fim do ano e regularizar o cadastro. O gerente do
Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município, Vilmar Souza de
Oliveira, orienta que com a quitação dos débitos todos vão evitar a exclusão do
regime que é prevista na legislação nacional.
Vilmar Oliveira enviou mensagens de e-mail a
empresários e contadores com orientações sobre a lei 123/2006 que institui o
Simples Nacional e define no artigo 17, os débitos tributários como um dos
fatores para vetar estabelecimentos com situação irregular. Ele explica que a
determinação do prefeito Percival Muniz e do secretário da Receita Municipal,
Mohamed Zaher, é de antecipar informações para que os empresários tenham a
oportunidade de quitar as pendências.
Micros e pequenos empresários com débitos de
tributos da competência municipal, como alvará, ISSQN e IPTU, são orientados a
quitar as dívidas até o dia 30 de dezembro. Aqueles que deixarem de saldar os
débitos neste prazo, devem ser excluídos do Simples Nacional, a partir do mês
de janeiro. O gerente explica que vai ser observada a situação cadastral que
inclui alvará de localização e funcionamento provisório ou permanente (vencido)
e a situação fiscal que são os débitos de tributos de competência municipal e
do Simples Nacional.
Sistema eletrônico
Vilmar acrescenta que as empresas que deixaram de
aderir ao Sistema de Gestão do ISSQN para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
também estão sujeitas à exclusão do Simples Nacional. Este é outro fator de
irregularidade que pode penalizar aos micros e pequenos empresários. Todos que
atuam nos ramos de indústria, comércio e prestação de serviços precisam aderir
ao sistema eletrônico de emissão da nota fiscal.
A obrigatoriedade é definida pela lei municipal
5.616/2008, regulamentada pelo decreto 6.627/2012. Para fazer a adesão o
contribuinte deve acessar o link
HTTPS://www.e-nfs.com.br/e-nfs_roo/servlet/hloginportalcadastro, efetuar o
cadastramento dos dados e imprimir duas vias da solicitação eletrônica. É
necessário anexar cópia dos documentos obrigatórios (instrumento de constituição,
cartão CNPJ, documentos pessoais e comprovante de endereço do sócio e/ou
requerente do contribuinte) e protocolar no Núcleo de Fiscalização Tributária
da prefeitura, no período das 12 às 18 horas.
O empresário que deixar de fazer a adesão fica
sujeito às penalidades previstas na legislação, como aplicação de multas
acessórias, autuação e até a suspensão da inscrição municipal CMC do
Contribuinte.