Os seguidos registros de reclamações
na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor Procon, referente a uma
empresa de prestação de serviços do setor de fabricação de toldos e painéis
geraram uma decisão administrativa cautelar contra o estabelecimento.
Segundo o gestor do Procon, Juca Lemos, em virtude de
constantes registros de uma mesma natureza contra a empresa, o grupo de
avaliação e levantamento do Órgão fez um estudo no banco de dados do Procon, no
período de janeiro de 2012 a janeiro de 2014, onde foram constatadas 33
reclamações e dois registros de fiscalização no estabelecimento.
No teor das reclamações, quase sempre o não cumprimento do que foi
contratado ou a realização parcial do serviço, com adiantamento de parte do
valor da prestação de serviço, o que segundo Juca Lemos configura infração a
direitos básicos do consumidor, bem como a má prestação de serviço e no
descumprimento de oferta. Nós orientamos aos consumidores que ao efetuar a
compra que exija uma cópia do contrato e a nota fiscal com a discriminação do
serviço a ser realizado. Em caso de dúvida, o consumidor poderá se dirigir ao
Procon e realizar uma consulta a respeito da empresa a ser contratada, orienta
Juca Lemos.
O Proprietário do estabelecimento terá 10 dias úteis, a contar do
recebimento da notificação para apresentar a defesa ou resolução das
reclamações das primeiras 7 decisões administrativas definitivas à Junta
Recursal de 1ª Instância da Coordenadoria Municipal de Defesa do
Consumidor.Caso não seja realizada a defesa ou a solução das reclamações, o
Procon encaminhará para a Secretaria de Receita um pedido de cancelamento do
Alvará de funcionamento da empresa.