Os presentes de natal, que deveriam ter apenas o
objetivo de transmitir alegria e estreitar os laços entre as pessoas, muitas
vezes se transformam em uma grande dor de cabeça dias depois do 25 de
dezembro. Ao constatar um defeito no produto adquirido, o consumidor deve
buscar de imediato um entendimento com o revendedor antes de qualquer ação mais
drástica, segundo orienta o supervisor geral do Procon de Rondonópolis, Rafael
Xavier. Nesta quinta-feira (26), um dia após o feriado, Rafael conta que é grande
a lista de insatisfeitos, mas ressalta que a resolução para os casos é bem
simples. O supervisor, no entanto, alerta para a tomada de alguns cuidados na
hora do consumidor buscar seus direitos.
Segundo o representante do Procon, as pessoas
normalmente confundem e querem obrigar a troca imediata dos produtos. A lei
diz que é facultativo para cada loja o modelo de conduta quanto a produtos que
apresentem defeito. O judiciário entende que apenas quando se trata do comércio
eletrônico (comprar pela internet) é que o consumidor tem o direito de se
arrepender por sete dias, depois da data fixada de entrega. Isto acontece
porque neste caso a pessoa não pode ver o produto materialmente antes de
adquiri-lo, já no físico (loja) este contato ocorre, explica.
Até mesmo pela liberdade legal que cada empresa
tem de se relacionar com o consumidor na hora da troca, o supervisor reforça
que é importante na hora da compra analisar não só os preços e as facilidades
de pagamento, mas também como é a política da loja se porventura os problemas
aparecerem. Agora é meio tarde até para dizer isto, já que o Natal já passou.
Em todo caso, adquirimos as coisas todo o tempo e é importante que fiquemos
atentos a isto, para depois não se arrepender, argumenta.
Para quem já está com o produto com defeito em
mãos, o melhor a fazer na indicação do supervisor é retornar a loja e buscar
uma negociação. A ideia é: apresente a sua situação na loja, discuta. Não
resolveu, aí sim procure o Procon, antes de qualquer outra coisa, e registre a
sua reclamação, até mesmo para se calçar legalmente e ter mais uma força
intermediária para resolver o problema.
Com incidência majoritária de bens duráveis na
gama de reclamações nesta época do ano, Rafael Xavier explica que a legislação
que cita garantia dispõe de 90 dias obrigatórios para o conserto deste tipo de
produto. Eletrônicos, que são a maioria dos problemas que recebemos, devem ser
levados até a assistência técnica autorizada onde o consumidor não gasta nada
pelo serviço. Em alguns produtos, a garantia dada pelo fabricante se estende
até por um, dois e até cinco anos, no caso de veículos. Mas falando nos 90 dias
obrigatórios, imaginando que não existe assistência técnica autorizada daquela
determinada marca na cidade, aí sim a loja é obrigada a arremeter o produto e
enviá-lo para o reparo, sempre ressaltando que neste momento a denúncia no
Procon já deve ter sido feita, relembra.
Chegado o produto na assistência técnica, deve ser
emitido ao consumidor um documento. Desde a data do tal, o fabricante tem 30
dias para devolver o material em perfeitas condições ao requerente. Persistindo
o problema e a natural insatisfação, o supervisor afirma que o amparo legal é
todo do consumidor. Com o documento da assistência técnica em mãos e o
registro da reclamação no Procon a loja é obrigada, por meio do artigo 18 do
Código de Defesa do Consumidor, a dar ao comprador a escolha entre três
determinações: a devolução integral do dinheiro, a troca por outro produto
equivalente ou o abatimento proporcional. Interessante destacar que no decorrer
da assistência técnica e até antes dela o Procon já assume papel de
intermediação com a empresa responsável pela venda, informou Rafael.
O Procon funciona normalmente nesta sexta-feira
(27) e segunda (30), das 8 às 18 horas, na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo,
1002. O órgão entre em recesso no dia 31 e não abre no feriado de 1º de
janeiro. No restante da semana, na quinta (2) e sexta-feira (3) a unidade
estará fechada por motivo da mudança de sede. O funcionamento normal retorna em
6 de janeiro, no novo prédio, na Rua Rio Branco - nº 2102 - no Jardim
Guanabara, a cerca de 100 metros do Fórum.
O telefone do Procon é 3411 5295.