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ORIENTAÇÃO

Desopem alerta sobre a importância da comunicação de acidente de trabalho

Gabriel Fagundes/Gabinete de Comunicação Social

04/12/15 às 07:25

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ACIDENTE DE TRABALHO - comunicação deve ser feita em 24 horas ou no primeiro dia útil após a acidente‏ | Matusalem Teixeira

O Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica Desopem alerta aos funcionários públicos sobre a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho CAT no prazo de 24 horas ou no primeiro dia útil após o ocorrido. O comunicado do departamento tem o intuito de informar os servidores sobre a importância dessa documentação e o quanto ela os favorece.  

O servidor, em caso de acidente deverá informar imediatamente a chefia responsável, para ser encaminhado ao posto de saúde ou hospital. Ele deverá preencher a Notificação de Acidente de Trabalho NAT e entregar no Desopem, no prazo de 24 horas ou no primeiro dia útil após o acidente, e também solicitar o agendamento de perícia. Caso não tenha condições de locomoção, deverá comunicar seu chefe, para que esse possa tomar as devidas providências.

O chefe imediato do servidor acidentado tem o dever de encaminhar o servidor público ao posto de saúde ou hospital e preencher o NAT em caso de impossibilidade do servidor.

Estamos enfrentado um problema em nosso departamento sobre a não comunicação dos acidentes quando eles ocorrem, tanto por falta de informação do servidor quanto da chefia imediata. O que acontece é que meses depois do acidente o servidor vem até nós para registrar a CAT, e isso acarreta em problemas para ele próprio. Nós estamos simplesmente pondo as leis em prática, são regras que devem ser seguidas, e que favorecem o servidor, explica Alessandra de Freitas, gerente do Desopem.

Segundo o Departamento, somente será feito o registro do CAT com a apresentação do formulário de Notificação de Acidente de Trabalho NAT devidamente preenchido, constando todas as documentações e dentro do prazo.

Quero esclarecer aos servidores que qualquer acidente no trabalho, de trajeto ou doença, eles tem um prazo para passarem por nós e serem periciados para podermos registrar. Essas determinações são leis, e nós as seguimos e trabalhamos dentro da legalidade, enfatiza a médica perita do Desopem, Maria Helena Lemos Vilela Cabette.

Os acidentes de trabalho são comunicados e registrados com as seguintes ocorrências, inicial, reabertura e comunicação de óbito. Já os tipos de acidente de trabalho são classificados em típico, de trajeto ou doença ocupacional.

 

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