O
Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica Desopem alerta aos
funcionários públicos sobre a importância da Comunicação de Acidente de
Trabalho CAT no prazo de 24 horas ou no primeiro dia útil após o ocorrido. O
comunicado do departamento tem o intuito de informar os servidores sobre a
importância dessa documentação e o quanto ela os favorece.
O
servidor, em caso de acidente deverá informar imediatamente a chefia
responsável, para ser encaminhado ao posto de saúde ou hospital. Ele deverá
preencher a Notificação de Acidente de Trabalho NAT e entregar no Desopem, no
prazo de 24 horas ou no primeiro dia útil após o acidente, e também solicitar o
agendamento de perícia. Caso não tenha condições de locomoção, deverá comunicar
seu chefe, para que esse possa tomar as devidas providências.
O chefe
imediato do servidor acidentado tem o dever de encaminhar o servidor público ao
posto de saúde ou hospital e preencher o NAT em caso de impossibilidade do
servidor.
Estamos
enfrentado um problema em nosso departamento sobre a não comunicação dos
acidentes quando eles ocorrem, tanto por falta de informação do servidor quanto
da chefia imediata. O que acontece é que meses depois do acidente o servidor
vem até nós para registrar a CAT, e isso acarreta em problemas para ele
próprio. Nós estamos simplesmente pondo as leis em prática, são regras que
devem ser seguidas, e que favorecem o servidor, explica Alessandra de Freitas,
gerente do Desopem.
Segundo
o Departamento, somente será feito o registro do CAT com a apresentação do
formulário de Notificação de Acidente de Trabalho NAT devidamente preenchido,
constando todas as documentações e dentro do prazo.
Quero
esclarecer aos servidores que qualquer acidente no trabalho, de trajeto ou
doença, eles tem um prazo para passarem por nós e serem periciados para
podermos registrar. Essas determinações são leis, e nós as seguimos e
trabalhamos dentro da legalidade, enfatiza a médica perita do Desopem, Maria
Helena Lemos Vilela Cabette.
Os
acidentes de trabalho são comunicados e registrados com as seguintes
ocorrências, inicial, reabertura e comunicação de óbito. Já os tipos de
acidente de trabalho são classificados
em típico, de trajeto ou doença ocupacional.