O prefeito Percival Muniz fez algumas alterações no sistema de perícia médica dos servidores públicos municipais, por meio do decreto 6.868, de 28 de março de2013, que foi baixado para reduzir as exigências e melhorar o atendimento da categoria. A gerente do Departamento de Saúde Ocupacional e Perícia Médica do Município, Alessandra de Freitas, avalia que as normativas trouxeram melhorias significativas para os funcionários que necessitam de licença médica.
Alessandra conta que o decreto libera da perícia aqueles com atestado médico para um dia de repouso. Neste caso o atestado deve ser encaminhado ao responsável imediato do setor de atuação do servidor. Os atestados pelo prazo de 2 a 15 dias passam a ser periciados por apenas um médico. A licença pelo período de 16 a 30 dias é periciada por dois médicos. No caso de afastamento superior a 30 dias, o servidor deve ser submetido a junta médica para obter o laudo pericial.
O decreto que altera os dispositivos do anterior de número 5.554/2010 foi publicado na edição 2.958 do Diário Oficial de Rondonópolis Diorondon, na versão on line de 17 de abril de 2013. Ele pode ser consultado no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br.