O convênio de parceria, cuja assinatura fora
feita pelo prefeito Zé Carlos do Pátio e Instituições de Segurança Pública e
Direitos Humanos e Instituto Nova Chance, visa beneficiar cerca de cem presos
em regimes: fechados e semiabertos com emprego e renda em várias funções que
serão desenvolvidas por meio da Coder, Companhia de desenvolvimento e
Rondonópolis, nas áreas de varreção de vias públicas, pinturas de meio fio,
operação tapa buracos, e urbanismo.
Na manhã desta quarta-feira, o secretário Adjunto de Administração
Penitenciária do Estado de Mato Grosso, Emanoel Flores explicou que junto com a
Coder "será feito um trabalho de reinserção social. Para cá, virão
reeducandos tanto do sistema fechado quanto do semiaberto do Sistema
Penitenciário da Unidade de Rondonópolis. E isso será tanto da Unidade Femenina
quanto da Unidade Masculina. Iniciará no dia 03 de julho com vinte (20) homens
e na semana seguinte, haverá a incorporação de vinte (20) mulheres. E assim,
sucessivamente até completar as cem vagas de que dispõe o convênio".
Ele explicou ainda que os benefícios vão atingir tanto a sociedade quanto aos
internos, pois "a cada três dias trabalhados, reduz-se um dia de pena- que
é a remissão. Eles vão receber um salário mínimo que será dividido em três partes:
uma parte ao pecúlio (poupança) que será retirado por ele ao receber o alvará
quando da progressão da pena; outra parte vai para a sua família e a terceira
parte será para seu uso pessoal. Já para a sociedade é importante porque no
Brasil não tem pena de morte e nem prisão perpétua e - em algum momento- eles
vão retornar para a sociedade e nesse caso - vão retornar já inseridos, com
trabalho e remuneração", finalizou.
O Diretor Presidente da Coder, José Severino da Silva Neto, o Nino, declarou
que a Companhia recebe todos os reeducandos com satisfação porque são pessoas
que precisam de uma oportunidade e a cidade - que se encontra num momento ímpar
- precisa também do apoio deles e completou" todos vão ganhar com esse
convênio (a família de reeducando, o próprio interno e a sociedade, quando
aproveita essa mão de obra que está ociosa devido à prisão.
Esse convênio tem duração de um ano (12 meses), podendo ser prorrogado por
igual período, bem como ser interrompido de acordo com o interesse e a necessidade
pública, sem ônus para ambos lados.