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MULTA LEVE

Agentes de trânsito interceptam carreta que circulava em área central

Hevandro Soares/ Gabinete de Comunicação Social

16/05/14 às 17:46

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Fiscalização de trânsito multa condutor de carreta que circulava pelo centro da cidade‏ | Macsuel Oliveira

Um motorista que transitava com carreta pelo centro da cidade na manhã desta sexta-feira (16) foi autuado por uma equipe de fiscalização da Secretaria de Transporte e Trânsito Setrat. Os agentes de trânsito, amarelinhos, estavam trocando de turno, já no fim da manhã, quando o condutor passou pela Rua Dom Wunibaldo, justamente onde está instalada a sede da Pasta. Ele foi enquadrado em uma infração média e posteriormente foi liberado. O caminhoneiro terá de pagar uma multa de R$ 85,00 pelo ato irregular.

De acordo com explicação do secretário de Trânsito, Argemiro Ferreira, há diferenças no enquadramento de uma irregularidade como esta. Quando o cidadão está promovendo a prática da carga e descarga, onde tem de ficar estacionado ou manobrando por um longo tempo, o que provoca prejuízos ao trânsito na área central é considerado infração grave, quando feito dentro do intervalo entre as 6 ás 18 horas. No caso de estar transitando, a infração é leve.

O secretário Argemiro comentou faz revezamento na fiscalização para coibir essas infrações e conta com o apoio da população neste trabalho. No mundo digital que vivemos todo mundo a todo momento faz imagens e isto acontece muito no trânsito. Eu peço as pessoas que tiram as fotos das carretas nas ruas e que mandam esta imagem para os veículos de comunicação e também  no aplicativo Colab ou então liguem na Setrat, no 3411 5300, e nos avisem, que faremos as autuações e puniremos os infratores. Nossa cidade é grande, contamos com a ajuda.

 As delimitações das áreas onde é proibido o trânsito de carretas estão sinalizadas por placas instaladas pela Setrat no Trevão, que informa condutores que vêm de Pedra Preta ou de Campo Grande, no trevo de chegada de Cuiabá, onde o condutor deve se manter apenas pela BR 364 e no trevo do Anel Viário, tanto dos condutores que vêm de Guiratinga como os que chegam de Primavera do Leste. Segundo a lei, mesmo dentro do horário das 18 às 6 da manhã, o condutor deve estar munido da nota fiscal que comprove a carga ou descarga em área urbana.

Caminhões menores, do tipo baú, que carregam carga máxima de 10 toneladas podem transitar pela cidade como qualquer outro veículo.

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