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Símbolos do Município de Rondonópolis

 Art. 11º - São Símbolos do Município de Rondonópolis,o Brasão, a Bandeira, o Hino e as cores instituídas em lei.

§ 1° - Em qualquer tipo de publicidade que envolva o município, só será permitida a utilização dos símbolos determinados neste artigo.

§ 2º A utilização de qualquer outra simbologia para a publicidade municipal é considerada estranha e implica em crime de responsabilidade.

§ 3º - Ficam instituídas como cores do Município, as cores da Bandeira de Rondonópolis.

LEI ORGÂNICA DE RONDONÓPOLIS

Promulgada em 05 de Maio de 1990

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