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Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Sobre

A Secretaria Municipal e Ciência, Tecnologia e Inovação e suas responsabilidades estão previstas o art. 28 da Lei Complementar nº 031/2005.

A Secretaria Municipal e Ciência, Tecnologia e Inovação é a Unidade Responsável pelo Sistema Administrativo STI - Sistema de Tecnologia de Informação.

Portaria SECITI/DPD N°018/2023 - Hipóteses e Princípios para Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis da SECITI

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