26 de Abril de 2024

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Início do conteúdo Perguntas Frequentes

  • Perícia médica é a avaliação realizada pelo médico perito que tem por finalidade comprovar a incapacidade para o trabalho, onde concedem ou não as licenças para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, readaptação de função, licença à servidora gestante e aposentadoria por invalidez. A avaliação médica pericial é realizada pelo médico que pode basear-se em exames complementares e pareceres especializados que o servidor (a) possuir. Por isso é recomendável que o servidor (a), sempre que comparecer à perícia, leve seus exames e demais documentos médicos, neste caso, apresentar originais e fotocópias.

  • Sim. Quando necessitar afastar-se do serviço por motivo de saúde por um período de até 15 (quinze) dias será periciado pelos médicos do DESOPEM, já os afastamentos superior a 15 (quinze) dias deverá comparecer ao DESOPEM e o médico perito caso julgue necessário irá encaminhar ao INSS.

  • O servidor deverá entrar em contato com o DESOPEM pelos números (66) 98438-3765 ou (66) 3426-3317 – Gerência e Serviço Social, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da causa do afastamento.

  • Os atestados emitidos por profissional médico e odontólogo.

  • Não. No ato da perícia médica, você deverá apresentar o atestado médico original ao médico perito.

  • O número de peritos que o servidor será submetido dependerá do período constante no atestado, da seguinte forma:

    • 02 à 15 dias 01 médico perito
    • 16 à 30 dias 02 médicos peritos
    • Acima de 30 dias 03 médicos peritos
    • Tempo Indeterminado
    • Readaptação de Função
    • Aposentadoria por Invalidez

    Observações:

    • - O atestado médico de 01 (um) dia deverá ser encaminhado pelo servidor ao DESOPEM e constar a assinatura do chefe imediato.
    • - OBS 2: A perícia médica realizada em unidade hospitalar ou em domicílio será realizada por apenas 01 (um) médico perito.
  • Não. O atendimento dos médicos peritos é realizado por ordem de agendamento e não por ordem de chegada.

  • Somente será feito um novo agendamento de perícia médica, previamente agendada e não realizada devido o não comparecimento do servidor, mediante apresentação de justificativa.

  • Solicitar um representante para comparecer no DESOPEM para preencher o Comunicado de Afastamento e Requerimento de Perícia Médica Hospitalar/Domiciliar.

  • O servidor ou seu representante deverá comparecer ao DESOPEM e preencher, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da causa do afastamento, o Comunicado de Afastamento e posteriormente encaminhar atestado original, RPM e cópia dos exames (se houver) no prazo de 05 (cinco) dias. Quando retornar deverá comparecer ao DESOPEM para avaliação médica pericial.

  • O servidor público efetivo poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro (a), do padrasto ou madrasta, ascendente e/ou descendente mediante comprovação médica.

  • A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12(doze) meses nas seguintes condições:

    • I - por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogados por igual período, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
    • II - excedendo este prazos, consecutivos ou não, sem remuneração.

    O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

  • Não. O DESOPEM promoverá a cassação da licença médica concedida quando for constatado, pelo acompanhamento social, que o servidor está exercendo atividades, remuneradas ou não, incompatíveis com as recomendações médicas que motivaram a sua licença. Além de promover a cassação da licença médica o DESOPEM deverá instruir processo com as informações levantadas e encaminhar a Procuradoria Geral do Município para as medidas cabíveis em cada caso.

  • Dirija-se ao seu médico assistente, o qual deverá emitir atestado declarando sua aptidão para voltar a exercer suas funções e, munido do atestado médico e RPM, deverá agendar avaliação médico pericial no DESOPEM, que expedirá parecer para fins de reassunção de função.

  • O tempo de duração da licença SEMPRE será determinado pelo médico perito, baseando-se nos casos específicos, nos manuais de Procedimentos Médico-Periciais, no seu conhecimento e experiência sobre as repercussões físicas e psicológicas das diversas enfermidades.

    Caso o servidor não retorne ao trabalho após o término da licença, ele deverá agendar imediatamente após o fim da licença nova perícia, comprovando sua incapacidade para o trabalho, por meio de atestado emitido pelo seu médico assistente, e, quando necessário, por relatório descritivo, podendo este ter sido emitido com 05 (cinco) dias antes ao término da licença.

    Diante de uma solicitação de licença, o médico perito poderá:

    • Conceder a prorrogação da licença de saúde por mais um período;
    • Negá-la, quando não verificada justificativa para o afastamento do servidor;
    • Encaminhar o servidor para readaptação de função;
    • Encaminhar o servidor para aposentadoria por invalidez, se verificada a incapacidade permanente do servidor.
  • Para solicitação de reconsideração de uma licença e/ou nova perícia médica, o pedido deverá estar fundamentado em fatos que não foram considerados na perícia que resultou na denegação da licença, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da denegação da licença.

  • Não. Não será devida licença médica ao servidor que afastar-se do trabalho para recuperar-se de cirurgia e procedimentos meramente estéticos. Nos casos de necessidade de cirurgia de cunho reparador, deverá o servidor comparecer ao DESOPEM antes da realização do procedimento e apresentar relatório médico justificando a indicação de cirurgia e exames complementares.

  • Antes do parto: Será concedida a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e a servidora deverá comparecer na perícia para avaliação dos médicos peritos munida de RPM, atestado médico, cópia da 1ª e última ultrassonografia e cópia do Cartão Gestante.

    Após o parto: Deverá comparecer na perícia munida de RPM e Cópia do Certidão de Nascimento (apresentar via original para autenticação) em até 48 (quarenta e oito) horas após o parto.

    A prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias deverá ser requerida no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da licença, conforme a Lei Municipal 8.271/2014.

    Aborto não criminoso: Em caso de aborto não-criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a servidora terá direito à licença maternidade correspondente a duas semanas e deverá comparecer na perícia munida de RPM e Atestado Médico em até 24 (vinte e quatro) horas.

    Natimorto: A servidora terá direito à licença maternidade por um período de 120 (cento e vinte), no caso de natimorto, quando a gestação tiver duração igual ou superior à vigésima terceira semana de gestação. Deverá comparecer na perícia munida de RPM e Cópia do Certidão de Óbito Natimorto (apresentar via original para autenticação) em até 48 (quarenta e oito) horas.

  • O servidor ou servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Em uma consulta médica, o médico tem por objetivo diagnosticar doenças e tratá-las, buscando a cura do paciente. Já o médico perito avalia o estado de saúde do periciado com a finalidade de concessão de benefícios ou aplicação das leis. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. O médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente.

  • Pode, desde que considere necessário para a emissão de seu parecer. A inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, atestados e exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a condição laborativa do periciado. Não cabe ao perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando, observando se, independentemente da doença, é possível a realização da atividade laboral ou, ainda, atividade compatível. A função do médico assistente é de realizar o diagnóstico, elaborar o plano de tratamento e acompanhar o tratamento.

  • Sim. O exame médico pericial constitui-se em ato médico e seu objetivo não busca finalidade terapêutica, mas o interesse social e legal, seja judicial ou da administração pública. O profissional médico deve gozar de plena autonomia, liberdade, isenção e imparcialidade, não devendo sofrer pressões externas de qualquer natureza, que possam caracterizar coação ou coerção, devendo atuar com responsabilidade pessoal e intransferível.

  • Devo comunicar ao meu chefe imediato, e preencher o NAT- Notificação de Acidente de Trabalho, documento inicial para o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades, documentos que serão indispensáveis para o enquadramento como acidente de trabalho ou doença profissional.

    • Atestado médico constando a data, hora e o CID 10;
    • NAT devidamente preenchido;
    • Cópia da folha ponto;
    • Em caso de acidente de trajeto, ocorrido durante o percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, apresentar Boletim de Ocorrência da Policia Militar ou Certidão de Ocorrência do SAMU;
    • Formulário do Sistema de Informação de Agravo de Notificação – SINAN, em caso de acidente de trabalho com exposição a material biológico e os exames realizados pelo servidor e paciente fonte quando identificado.

    É importante frisar que a ausência dos elementos mencionados acima impossibilitará o DESOPEM de manifestar-se a respeito do solicitado.