Recadastramento do Termo de Permissão de Transporte Individual de Passageiros denominado Moto-taxi.
Documentos Necessários
- Carteira de Identificação Profissional (será recolhido no ato de protocolar o processo);
- Taxa Administrativa SETRAT (taxa e comprovante original);
- Certidão Negativa Criminal de 1°grau (expedida no máximo 30 dias, pode ser emitida online gratuitamente e/ou emitida pelo Cartório do Fórum;
- Certidão do Condutor (Detran expedida no máximo 30 dias - original);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) autorizada (trazer original para conferência);
- Cópia de comprovante de endereço atualizado;
- Cópia Atestado/Declaração e ou Certificado do "Curso de Formação de Condutores de Passageiros Mototaxista" (trazer as originais para conferência);
- Microempreendedor Individual: Declaração Anual do SIMEI especificando o pagamento dos últimos 12 meses (trazer cópia e a original para conferência);
- Cópia da Guia de Recolhimento da Providência Social - GPS e comprovante dos últimos 12 meses (trazer originais para conferência);
- CNIS - comprovar a regularidade previdenciária do INSS com pagamento dos últimos 12 meses (trazer original para conferência);
- No caso do Seguro Desemprego ou Auxílio Doença, comprovante de recebimento (trazer originais para conferência);
- Trazer 02 fotos atualizadas para Carteira de Identificação;
- Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Contrato em caso de veículo locado ou Leasing (trazer o original para conferência);
- Laudo de Vistoria Motocicleta - Vistoria veicular na SETRAT, no momento de a Vistoria apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identificação Profissional, CRLV, e CNH atualizados. Horário: somente no período vespertino das 13h às 17h.
Horário de Atendimento
Das 12h às 18h
Taxas
A renovação deve ser realizada até o dia 15 de março do respectivo exercício, mediante requerimento do interessado e pagamento da taxa, sem, multa durante 30 dias(Art.13 da Lei Municipal n°6840, de 12/08/2011). Expirado o prazo, o interessado terá 30 dias para regularizar o Recadastramento, desde que recolha aos cofres públicos a multa correspondente à 50 UFR's (Art.15 da Lei Municipal n°6840, de 12/08/2011).
10 UFR's - R$ 33,56 (sem multa)
50 UFR's - R$ 167,77 (com multa)
Prazo de Conclusão (Resposta ao Cidadão)
Publicação da portaria através do DIORONDON - Diário eletrônico oficial (site da prefeitura) - 45 dias
Contato
Telefones: (66) 3411 - 5300 / (66) 9 8413 - 1136
Serviço realizado por: