28 de Abril de 2024

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Recadastramento - Mototaxista

Recadastramento do Termo de Permissão de Transporte Individual de Passageiros denominado Moto-taxi.

Documentos Necessários

  • Carteira de Identificação Profissional (será recolhido no ato de protocolar o processo);
  • Taxa Administrativa SETRAT (taxa e comprovante original);
  • Certidão Negativa Criminal de 1°grau (expedida no máximo 30 dias, pode ser emitida online gratuitamente e/ou  emitida pelo Cartório do Fórum;
  • Certidão do Condutor (Detran expedida no máximo 30 dias - original);
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) autorizada (trazer original para conferência);
  • Cópia de comprovante de endereço atualizado;
  • Cópia Atestado/Declaração e ou Certificado do "Curso de Formação de Condutores de Passageiros Mototaxista" (trazer as originais para conferência);
  • Microempreendedor Individual: Declaração Anual do SIMEI especificando o pagamento dos últimos 12 meses (trazer cópia e a original para conferência);
  • Cópia da Guia de Recolhimento da Providência Social - GPS e comprovante dos últimos 12 meses (trazer originais para conferência);
  • CNIS - comprovar a regularidade previdenciária do INSS com pagamento dos últimos 12 meses (trazer original para conferência);
  • No caso do Seguro Desemprego ou Auxílio Doença, comprovante de recebimento (trazer originais para conferência);
  • Trazer 02 fotos atualizadas para Carteira de Identificação;
  • Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Contrato em caso de veículo locado ou Leasing (trazer o original para conferência);
  • Laudo de Vistoria Motocicleta  - Vistoria veicular na SETRAT, no momento de a Vistoria apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identificação Profissional, CRLV, e CNH atualizados. Horário: somente no período vespertino das 13h às 17h.

Horário de Atendimento

Das 12h às 18h

Taxas

A renovação deve ser realizada até o dia 15 de março do respectivo exercício, mediante requerimento do interessado e pagamento da taxa, sem, multa durante 30 dias(Art.13 da Lei Municipal n°6840, de 12/08/2011). Expirado o prazo, o interessado terá 30 dias para regularizar o Recadastramento, desde que recolha aos cofres públicos a multa correspondente à 50 UFR's (Art.15 da Lei Municipal n°6840, de 12/08/2011).

10 UFR's - R$ 33,56 (sem multa)

50 UFR's - R$ 167,77 (com multa)

Prazo de Conclusão (Resposta ao Cidadão)

Publicação da portaria através do DIORONDON - Diário eletrônico oficial (site da prefeitura) - 45 dias

Contato

Telefones: (66) 3411 - 5300 / (66) 9 8413 - 1136


Serviço realizado por:

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SETRAT)