Requerimento de Cadastro de Empresa não Estabelecida em Rondonópolis
Declaração de Responsabilidade
- Declaro ter lido e compreendido este termo de responsabilidade e concordo de forma integral e expressa com todo o seu conteúdo. Declaro serem verdadeiras as informações por mim prestadas e autênticos os documentos apresentados sob pena de responder cível e criminalmente pelas mesmas junto aos órgãos competentes conforme artigos 298 e 299 do Código Penal.
- Estou ciente que devo cumprir a legislação vigente referente ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) conforme Lei Federal 116/2003 e Lei 1.800/90 (Código Tributário do Município de Rondonópolis.)
- Que o sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN foi implementado para atender as necessidades de informatização da Secretaria Municipal da Receita/Departamento de Administração Tributária e Fiscal e fornece aos usuários, de acordo com suas respectivas necessidades, as ferramentas necessárias para enviar ao fisco municipal informações fiscais referentes ao ISSQN através da ferramenta “Declaração Espontânea do ISSQN” a fim de que o mesmo possa manter-se em dias com suas obrigações tributárias no que compete ao Município de Rondonópolis-MT.
- Que para receber o login e senha de acesso ao Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN, deverei preencher todas as informações contidas nesse formulário, imprimir, assinar de forma digital, juntar a documentação solicitada para este fim e encaminhar para o seguinte endereço de e-mail: cadastro.geral@rondonopolis.mt.gov.br
- Após aprovação do Cadastro realizado pelo Departamento de Administração Tributária e Fiscal receberei através de e-mail o login e senha de acesso ao Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN bem como um tutorial explicativo da utilização das ferramentas disponíveis para cumprimento de suas obrigações tributárias junto ao Fisco do Município de Rondonópolis-MT.
- Que a senha a ser escolhida e gravada no sistema é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo. É da inteira responsabilidade do usuário toda e qualquer informação inserida no Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN e toda declaração feita através da utilização dessa ferramenta, mesmo que possa ter sido causada pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo.
- Estou ciente dos prazos para declaração do ISSQN (até o dia 10 do mês seguinte ao fato gerador) conforme Decreto 9.036/2019 e do recolhimento do imposto devido após declarados sendo que estes deverão ser pagos dentro do prazo ora estabelecido (até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador) conforme art. 75 da Lei 1.800/90 (Código Tributário Municipal). Caso não sejam pagos dentro desse prazo seguirão o rito de cobrança administrativa sendo aplicados os respectivos encargos moratórios conforme previsto na legislação vigente, sendo que a cobrança se dará preferencialmente de forma eletrônica através do Sistema de Gestão do ISSQN Eletrônico, chegando até a esfera de cobrança judicial conforme Legislação vigente.
- Os valores declarados de maneira indevida ou mesmo solicitações de cancelamento de lançamentos indevidos deverão ser solicitados eletronicamente através do Sistema de Gestão Eletrônica do ISSQN onde serão analisados pelo fisco municipal.
- Por fim que os casos omissos ou eventuais consultas formuladas pelos contribuintes serão decididas pela Secretaria Municipal de Receita de Rondonópolis/ Departamento de Administração Tributária e Fiscal, a qual poderá editar atos normativos complementares visando à melhor compreensão e operacionalização do estabelecido neste Termo.