29 de Março de 2024

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NOVO DECRETO

Prefeitura decreta novas medidas para evitar disseminação do coronavírus

Fonte: Jéssica Estellen | Publicado em 21/03/20 às 20:43
Foto - Arquivo
Divulgação

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio do decreto 9.422, determinou novas medidas a serem adotadas no município após reunião realizada neste sábado (21) com o Comitê de Gestão de Crise, entre elas, a suspensão do funcionamento do comércio, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, entre outros. As novas medidas foram adotadas para combater a disseminação do coronavírus (Covid-19).

O decreto pode ser acessado na íntegra no portal da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br no diário oficial 4.661. diario de 21.03.20.pdf

Conforme o documento fica determinado que as feiras livres sejam somente para a comercialização de gênero alimentícios. Não poderá haver consumo de alimentos manufaturados no local.

Também ficam suspensas as atividades em bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, padarias, pizzarias, conveniências. O atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, casas lotéricas também será suspenso.

Segundo o decreto, também fica determinada a suspensão do corte de água em igrejas, salões comunitários e população baixa-renda que paga tarifa social.

O funcionamento do Transporte Urbano Coletivo, serviços de Moto-Táxi e transporte por aplicativos também fica suspenso.

Conforme o inciso XXI, fica determinado a suspensão do funcionamento de hotéis, motéis e casas de diversões.

Também fica decretado a suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica;
do funcionamento de clínicas de estética e salões de beleza; das atividades de auto escolas e similares.

O funcionamento das indústrias; as obras de construção civil, com exceção das obras da área da saúde, também devem parar.

A decisão também inclui a suspensão do
funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras.

O decreto ainda determina a suspensão das atividades do comércio local, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo de hospitais, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias, postos de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados, açougue.

Já os postos de gasolina funcionarão de segunda a sexta-feira, no período de 7h às 18h.

Conforme o decreto todas as medidas excepcionais adotadas pelo Município serão por 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado