25 de Abril de 2024

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RECEITA

IPTU pode ser pago com desconto de 20% em parcela única até 26 de abril

Fonte: Danielly Tonin - Gabinete de Comunicação | Publicado em 19/03/19 às 09:51
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Arquivo Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Receita, informa que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 pode ser pago em parcela única com desconto de 20% até o dia 26 de abril. Os carnês devem chegar as casas dos contribuintes nos próximos dias, porém somente com o valor das parcelas únicas já com o desconto.

A orientação da Receita é para que o contribuinte não deixe para a última hora e adiante o pagamento retirando a guia pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br em ‘Cidadão’ ‘IPTU 2019’.

A secretária municipal de Receita, Erazilene Valentim Silva, explica que os contribuintes que optarem pelo parcelamento do valor do IPTU devem fazê-lo pelo site da Prefeitura sem custo algum, ou ainda procurar o atendimento da Secretaria de Receita no Paço Municipal das 12 às 18h ou o Ganha Tempo.

Quando o parcelamento é feito pelo site da Prefeitura não há custo para o contribuinte. Já no atendimento presencial há o pagamento da Taxa de Serviço Administrativo (TSA), com valor de R$ 6,75 por guia.

Para o ano de 2019, a Receita reforça que ocorreram mudanças no modelo do carnê, já que este não será mais emitido com os parcelamentos. Isso ocorre em função de circular do Banco Central de fevereiro de 2018, que entrou em vigor em 2019, e elevou as despesas bancárias para as emissões de guias de pagamentos.

Em 2019, a Receita lançou a cobrança de IPTU em Rondonópolis para 111.963 imóveis. Destes, 71.259 são prediais e 40.704 são territoriais. O valor total lançado de IPTU bruto é de R$ 83.616.462,23, com o desconto de 20%, o valor cai para R$ 66.893.169,78. Já, a previsão de arrecadação é de R$ 38,8 milhões, levando-se em conta a média de inadimplência de 40%.

A correção no valor do IPTU 2019 é de 3,56% baseado no INPC calculado entre os meses de dezembro de 2017 a novembro de 2018.

Isenções

De acordo com a Lei Municipal 1.800/1990, o ITPU é isento para aposentados, pensionistas, viúvas (os) e deficientes físicos com renda de até um salário mínimo e que possuam um único imóvel.

Para que seja feito o processo, as pessoas que se enquadram na lei, devem comparecer no atendimento na Prefeitura das 12 às 18h e solicitar a isenção com a comprovação de renda.