25 de Abril de 2024

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OPORTUNIDADE PARA TODOS

Edital do Processo Seletivo para professor da Rede Municipal de Ensino foi divulgado nesta sexta-feira (13)

Fonte: Cleomar Pilar | Publicado em 14/03/20 às 12:59
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Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Município (Diorondon) nº 4.655 desta sexta-feira (13) o edital de seleção 001/2020 processo seletivo simplificado  002/2020/SMGP para contratação temporária de docentes para prestarem serviço na Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A seleção para contratação em Regime Temporário para provimento de cargos terá como objetivo a contratação por tempo determinado de profissionais para prestarem serviço junto à Secretaria Municipal de Educação, nos casos de impedimento em virtude de licenças e afastamentos de servidores efetivos, conforme disposto no artigo 22 da Lei Complementar 228/2016, bem como atende à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

As inscrições são gratuitas e realizadas somente no endereço eletrônico: http://semeddivisaodeformacao.blogspot.com.br a partir das 07h00min do dia 14/03/2020 até as 18h00min do dia 21/03/2020, deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição e concluir clicando no botão enviar formulário.

PCD

Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do processo seletivo às Pessoas com Deficiência (PcD), observado o disposto no § 1.º do art. 21 da referida Lei Complementar, bem como o disposto no § 2.º do art. 7 da Lei Municipal 1.752, de 17 de agosto de 1990.

Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  

Edital: edital.pdf

Inscrições: http://semeddivisaodeformacao.blogspot.com.br