29 de Março de 2024

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DELIVERY E DRIVE THRU ‘

Desembargador reconsidera decisão de fechar o comércio e reconhece direito da prefeitura sobre o tema

Fonte: Ailton Lima | Publicado em 26/06/20 às 19:33
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O Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Roberto Kono de Oliveira, relator do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, resultante da Ação Civil Pública nº 1010541-88.2020.8.11.0003, movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Rondonópolis, voltou atrás em sua decisão, ao reconhecer que é vedado ao Judiciário adentrar ao mérito e interferir na discricionariedade do ato administrativo da prefeitura, e liberou ‘delivery e drive thru’.
A AÇÃO
O objeto da ação questionava o conteúdo do Decreto Municipal nº 9.480/2020, que determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais aos finais de semana e a limitação de horário, de segunda à sexta, das 5h até as 19 horas por sete dias.

Na nova decisão o Desembargador reconhece: “necessário consignar ainda, que o Município possui legitimidade para limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ainda que se tratem de atividades consideradas essenciais, diante da competência assegurada pelo Art. 30, inciso I, da Constituição Federal”.

Na verdade, o desembargador reconhece que esse tipo de serviço de entrega domiciliar, retirada rápida ou ‘drive thru’ de alimentos, mostra-se razoável e proporcional, e autoriza o funcionamento destes estabelecimentos, no período de quatorze dias, a começar nesta sexta-feira (26), posto que o mesmo está contido no Decreto Municipal nº 9.570/2020 que se encontra em vigor.

Por sua vez, a prefeitura liberou o funcionamento de postos de combustíveis e supermercados nos finais de semana, mantendo-se as recomendações de praxe de cuidados especiais, uso de máscara e álcool gel e, sobretudo, segurança no distanciamento social em locais públicos.